CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 380
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 380 da CLT - Férias e Pagamento de Adicionais

O Artigo 380 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental dos direitos trabalhistas: o pagamento das férias e dos adicionais remuneratórios que incidem sobre elas. Este artigo visa garantir que o empregado receba corretamente o valor devido durante seu período de descanso, protegendo seu poder aquisitivo e assegurando o cumprimento da legislação.

O que o Artigo 380 estabelece?

Em essência, o Artigo 380 determina que o pagamento da remuneração das férias e do adicional de um terço (previsto constitucionalmente) deve ser feito até dois dias antes do início do gozo das férias.

Pontos Chave para Entender:

  • Remuneração das Férias: Inclui o salário normal do empregado, acrescido de qualquer outra verba de natureza salarial que seja habitual. Por exemplo, horas extras habituais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, etc., integram a base de cálculo.
  • Adicional de Um Terço: Trata-se da garantia constitucional de que o empregado, além do seu salário, receba um valor adicional correspondente a um terço do seu salário durante o período de férias.
  • Prazo para Pagamento: A lei é clara ao estipular que o pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início das férias. Este prazo é crucial para que o empregado possa dispor do dinheiro necessário para seu lazer e descanso.
  • Natureza do Prazo: O prazo é considerado improrrogável. Isso significa que o empregador não pode alegar dificuldades para justificar o atraso no pagamento. O descumprimento deste prazo pode gerar consequências para o empregador.

Consequências do Não Cumprimento:

Quando o empregador não cumpre o prazo estabelecido no Artigo 380, a consequência principal é a dobra da remuneração das férias. Ou seja, o empregado terá direito a receber o valor das férias em dobro. Isso ocorre porque a lei entende que a finalidade do pagamento antecipado é justamente proporcionar condições financeiras para o usufruto do descanso. O atraso frustra essa finalidade.

Importância do Artigo 380:

Este artigo é um mecanismo de proteção ao trabalhador, assegurando que o período de descanso seja, de fato, um momento de lazer e recuperação, sem preocupações financeiras. Ele reforça a ideia de que as férias são um direito e que a forma de pagamento é parte essencial desse direito.

Em resumo, o Artigo 380 da CLT garante que o pagamento das férias e do adicional de um terço seja realizado no máximo até dois dias antes do início do período de descanso, sob pena de o empregador ser obrigado a pagar as férias em dobro. É um dispositivo legal que visa a proteção e o bem-estar do trabalhador.